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LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2013
Art. 9. São competências de todas as Secretarias Municipais:
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua execução.
VI - desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
Art. 10. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada unidade executiva da Prefeitura relacionadas no Art. 8º são os a seguir especificados:
(...).
V - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAM:
a) definir a política municipal de meio ambiente, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável;
b) articular planos e ações municipais e intermunicipais de interesse ambiental;
c) promover ações e incentivar a realização de estudos, projetos e pesquisas relacionadas a assuntos de conservação do patrimônio ambiental, uso racional dos recursos naturais, recuperação de áreas degradadas, recuperação de áreas de risco, controle da poluição, monitorar atividades impactantes,
entre outros de interesse ambiental, com o objetivo de ampliar o conhecimento e a capacidade de atuação adequada sobre a realidade ambiental do município;
d) realizar o diagnóstico e formar um banco de dados ambiental do município de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município;
e) planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e ocupação do solo, gestão de resíduos urbanos e sistema de áreas verdes;
f) realizar o licenciamento de atividades urbanas potencialmente impactantes visando a minimização de seus efeitos e a racionalização do uso dos recursos naturais;
g) realizar o controle e monitorização ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da degradação dos recursos naturais;
h) promover a proteção de áreas de interesse ambiental e a recuperação de áreas degradadas;
i) apoiar e dar assistência ao setor agropecuário do Município;
j) implementar programas de desenvolvimento da agricultura de pequenos, médios e grandes produtores.
l) desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.