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Estrutura Organizacional

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – LOM

SUBSEÇÃO III - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 76 – O Município executará na sua circunscrição territorial, com recursos da seguridade social, constante normas gerais federais, os Programas de Ação Governamental na área de Assistência Social, observado o disposto no Artigo 228 da Constituição Federal.

  • 1º - As entidades beneficentes de assistência social sediadas no Município poderão integrar os programas referidos no “Caput” deste Artigo.
  • 2º - A comunidade, por meio de suas organizações representativas, participarão na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2013

Art. 9. São competências de todas as Secretarias Municipais:

I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;

II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;

III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;

IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;

V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua execução.

VI - desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.

Art. 10. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada unidade executiva da Prefeitura relacionadas no Art. 8º são os a seguir especificados:

(...).

VII – Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS:

a) planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social;

b) elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos;

c) cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente e Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do município;

d) buscar, junto às outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência social no município;

e) dar suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais da área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições;

f) disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações específicas principalmente no que se refere à crianças, adolescentes, idosos, migrante, mulher, portadores de necessidades especiais e organização comunitária, promovendo a sua orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na legislação específica em vigor, através de proteção contra as discriminações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa humana e desenvolver valores fundamentais da cidadania;

g) promover ações a fim de contribuir para a melhoria das condições de vida da população excluída do pleno exercício de sua cidadania, reinserindo-a na esfera comunitária e familiar;

h) assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas tendo a família como seu principal referencial para o desenvolvimento integral;

i) promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-lhes o acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade.

j) promover, programas destinados a facilitar o acesso da população à habitação;

k) buscar parcerias com os órgãos federais e estaduais para fortalecer os programas de acesso a moradia;

l) articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;

m) estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos, bem como produzir e manter atualizado o banco de dados do Município para elucidar a realidade do Município frente a necessidade de programas de acesso a moradia;

n) desenvolver os procedimentos necessários à formalização do processo de identificação, preparo do boletim de identificação criminal para o funcionamento do posto;

o) desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.

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FONE: (65) 3356-1209

Expediente das 08h às 14h

 
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