As competências do Departamento Municipal de Esportes são citadas na Lei nº 1.318/2013, de 28 de Março de 2013, em seu Capítulo II, Seção II, Artigo 10, ítem III:
h) definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens esportivos de lazer do município;
i) planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal;
j) planejar, organizar, dirigir controlar as atividades pertinentes a formação de seleções compostas por atletas amadores com o objetivo de representar o município em eventos regional, estadual e nacional;
k) democratizar o acesso aos locais pertinentes a prática do esporte e do lazer no Município.