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Estrutura Organizacional, Atribuição, Competência

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE ROSARIO OESTE

Artigo 1º. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE ROSÁRIO OESTE –FUNCULTUR, instituída pela lei municipal 243/80 de 20 de junho de 1980 é uma entidade jurídica de direito privado com o objetivo de planejamento, execução e supervisão de programas culturais e turísticos, com sede na cidade de Rosário Oeste e duração indeterminada e se rege-se pelas disposições do Código Civil Brasileiro, pela legislação complementar e pelo presente Estatuto, sem conotação política partidária.

(...).

Artigo 4º. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE ROSÁRIO OESTE –FUNCULTUR, tem como finalidades básicas da Fundação:

I. Produção e veiculação de programas de Rádio e Televisão Educativos;

II. Difundir o gosto pela cultura artística, em todos os seus segmentos;

III. Elaborar, executar e ou supervisionar programas e atividades de formação e ou aperfeiçoamento, em todos os graus e em todas as áreas da cultura, Artesanato e Turismo;

IV. Preservação do patrimônio Histórico, Turístico, Artístico do Município;

V. Articular-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à forma de colaboração, contratos ou convênios, para a execução de programas e atividades de aperfeiçoamento cultural e turístico;

VI. Executar programas que incentivem e aperfeiçoem o conhecimento pedagógico conveniado com entidades públicas ou privadas, colégios e universidades;

VII. Promover a integração entre o setor público municipal e a comunidade, escolas e universidades, entidades e clubes culturais, filantrópicas, humanitárias e segmento tradicionais;

VIII. Executar programas que incentivem e aperfeiçoem o conhecimento pedagógico conveniando com entidades públicas ou privadas, colégios e universidades;

IX. Promover a integração entre o setor público municipal e a comunidade, escolas e universidades, entidades e clubes culturais, filantrópicas, humana e segmentos tradicionalistas.