A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até quinta-feira, 25 de abril, para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
O prazo não se aplica aos eleitores de Estados como Alagoas e Sergipe que se recadastraram recentemente para o uso da identificação biométrica nas eleições. Isso porque, nesses locais, todas as pendências de eleições anteriores já foram regularizadas.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 3,9% dos 1.514.621 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizaram a situação, ou seja, 59.549 eleitores. Os faltosos que não se regularizarem terão o título de eleitor cancelado.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Não estão na lista
Os eleitores de 16 e 17 anos e com mais de 70 anos não estão na lista de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.