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Através da Lei nº 1.626/2021, de 06/10/2021, a Prefeitura de Rosário Oeste criou o Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal no município.
Conforme é citado em seu artigo 1º, a nova Lei sancionada Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Alex Berto, estabelece a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização, sob o ponto de vista industrial, higiênico-sanitário e tecnológico; de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não, adicionados ou não de vegetais, que sejam manipulados, transformados, industrializados, recebidos, acondicionados, depositados, em trânsito e comercializados no território do município de Rosário Oeste.
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, e é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária desses produtos com o auxílio de um profissional médico veterinário e um engenheiro agrônomo que deverão coordenar esses trabalhos em Rosário Oeste.
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Atrelada a essa Lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Alex Berto a Lei nº 1.627/2021, de 06 de outubro de 2021 que dispõe sobre o processamento e comercialização de produtos comestíveis de origem animal e vegetal para agroindústria de pequeno porte e a emissão do Selo de Qualidade aos produtos alimentícios produzidos no Município de Rosário Oeste.
Esta Lei fixa normas para industrialização, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, processados por agroindústrias de pequeno porte, de pequena escala de produção e em regime artesanal, de acordo com o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M).
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